Transferência
Quando o profissional deseja transferir o exercício de suas atividades para a área de jurisdição de outro CRMV, é necessário entrar em contato com o Conselho de destino para a realização da transferência, não poderá haver pendências junto ao Conselho de origem.
Conforme a Resolução 1041/2013
OBS: O CRMV de destino solicitará ao respectivo Conselho de origem as informações sobre:
a) a existência de débitos;
b) a existência de registro na ficha cadastral do profissional de penalidade decorrente de processo ético profissional;
c) se está cumprindo penalidade.
É necessário apresentar requerimento de solicitação e protocolar na sede do CRMV/RN junto com os documentos abaixo relacionados:
PESSOA FÍSICA
Cópia do diploma com carimbo do CRMV de origem no verso. Se não tiver o carimbo, apresentar o original;Cópia do CPF;
Cópia do RG;
Cópia do comprovante de residência
Cópia do Título Eleitoral
Certidão de quitação eleitoral e criminal;
Cópia do comprovante de quitação com o serviço militar. (Homens);
Duas fotografias tamanho 2X2 (iguais e atualizadas).
Obs: A Carteira Nacional de Habilitação não poderá ser apresentada com o intuito de substituir o RG e/ou o CPF.
Pagamento
Taxa de expedição de cédula;
Taxa de inscrição;
Anuidade proporcional ao período.
Atenção: Só serão aceitas cópias simples com apresentação dos originais para serem conferidas e autenticadas pelo CRMV/RN. Cópias autenticadas em cartório, dispensa a apresentação dos originais.
Não será aceita documentação incompleta.
Maiores informações (84) 3221-3290 / 3222-2166 ou crmvrn@crmvrn.gov.br